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COVID-19: Prorrogados os prazos para pagamentos de parcelamentos federais

Como forma de combate aos efeitos da pandemia de COVID-19, o Ministério de Estado da Economia editou e publicou, na data de 12/05/2020, a Portaria nº 201, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Segundo o art. 2º dessa Portaria, as prestações de parcelamento com vencimento em maio de 2020, junho de 2020 e julho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, até o último dia útil de agosto de 2020, outubro de 2020 e dezembro de 2020.


A dilação de prazo conferida pela Portaria nº 201 não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Cassiano Advogados está habilitado a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários em relação à aplicação da Portaria nº 201.

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